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Espanha

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Onde e como votar?

Método principal

Em Espanha, os eleitores têm de votar presencialmente numa mesa de voto específica com base no seu endereço residencial.

Métodos alternativos

Se os eleitores não puderem votar na mesa de voto onde estão inscritos, podem pedir para votar por correio através do sítio web do serviço postal nacional (https://www.correos.es/es/en/individuals), autenticando a sua identidade com o bilhete de identidade eletrónico ou um certificado digital válido.

Em alternativa, os eleitores podem levantar um formulário de pedido nos correios. No formulário, devem indicar o endereço postal para onde devem ser enviados os documentos eleitorais.

Não é possível votar em linha ou por procuração.

Requisitos no dia de votação

Os eleitores são obrigados a provar a sua identidade à chegada à mesa de voto, apresentando uma prova válida de identidade e cidadania (bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução).

Os cidadãos móveis da UE devem identificar-se na mesa de voto através do seu cartão de residência.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o PE em Espanha, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão da Espanha ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 18 anos de idade no dia das eleições.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem ser residentes em Espanha para poderem votar. Devem estar inscritos como residentes no seu município de residência habitual (padrón municipal) (empadronamiento).

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Os eleitores espanhóis são inscritos automaticamente pelas autoridades espanholas.
  • Os cidadãos espanhóis residentes fora de Espanha podem optar por votar no estrangeiro desde que estejam inscritos no registo consular de cidadãos espanhóis no estrangeiro (CERA). Devem solicitar a sua inscrição neste registo pelo menos dois ou três meses antes da convocação das eleições. Uma vez convocadas as eleições, devem apresentar o seu pedido de voto no consulado, o mais tardar 25 dias após a data do anúncio. A votação tem lugar no consulado espanhol do país de residência.
  • Os espanhóis que se encontrem temporariamente no estrangeiro devem inscrever-se como não residentes no consulado competente do local onde se encontram. Em caso de convocação de eleições, devem apresentar o seu pedido de voto no consulado, o mais tardar 25 dias após o anúncio das eleições.

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos móveis da UE têm direito a votar em Espanha desde que estejam previamente inscritos no registo do município onde residem habitualmente (padrón municipal). Uma vez inscritos no recenseamento municipal, devem declarar a sua intenção de votar em Espanha ao sistema Cl@ve, acessível em linha (https://sede.ine.gob.es/manifestacion_voluntad_voto_en), ou entregando o formulário específico na Delegação Provincial do Recenseamento Eleitoral ou no município onde estão inscritos (https://sede.ine.gob.es/manifestacionVotoPermanente/impresoDFA/CERE.DFA_ES.pdf) as inscrições nos registos municipais e as declarações formais devem ser feitas o mais tardar até 30 de janeiro de 2024.

    Exclusões

    Os cidadãos espanhóis ou os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do direito de voto por decisão judicial transitada em julgado em Espanha ou os cidadãos móveis da UE que tenham perdido o direito de voto no seu Estado de origem não podem votar enquanto a sanção for aplicável.

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