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Grécia

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Onde e como votar?

Método principal

Na Grécia, os eleitores têm de votar pessoalmente numa mesa de voto específica com base no seu endereço residencial.

Os eleitores podem ser informados sobre a mesa de voto em que devem votar consultando a decisão publicada pelo respetivo vice-chefe da região, pelo menos 15 dias após o início do período pré-eleitoral, que é enviada aos municípios da prefeitura. As informações sobre as mesas de voto atribuídas são igualmente publicadas em linha no sítio web do Ministério do Interior (www.ypes.gr/).

Métodos alternativos

No final de novembro de 2023, foi apresentado um projeto de lei que permitirá o voto por correspondência (https://www.ypes.gr/i-kathierosi-tis-epistolikis-psifou-vathainei-ti-dimokratia/). Se for adotado, os eleitores poderão optar por exercer o seu direito de voto por correspondência em vez de se deslocarem à sua mesa de voto. Para tal, será necessário apresentar um pedido em linha pelo menos 40 dias antes do dia das eleições. Está a ser criado um portal eletrónico específico para o registo dos eleitores por correspondência.

Não é possível votar em linha. Não é possível votar por procuração.

Requisitos no dia de votação

  • Cidadãos nacionais. Para serem identificados, os eleitores gregos têm de apresentar um documento de identificação, nomeadamente o bilhete de identidade, um certificado temporário da autoridade competente, o passaporte, a carta de condução ou a caderneta de saúde pessoal emitida por qualquer caixa de previdência. Os bilhetes de identidade caducados também são aceites.
  • Cidadãos móveis da UE. Os cidadãos móveis da UE podem identificar-se apresentando um documento de identidade válido (passaporte ou bilhete de identidade nacional).

  • Quem pode votar?

    Geral

    Para poder votar nas eleições para o PE na Irlanda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão da Grécia ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 17 anos de idade no dia das eleições;
  • não ser excluído do direito de voto.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem residir na Grécia para poderem votar nesse país.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Os cidadãos gregos que residem na Grécia são inscritos automaticamente nos cadernos eleitorais pelas autoridades. No entanto, se o seu endereço residencial mudou recentemente, devem confirmar se a sua inscrição no caderno eleitoral está correta.
  • Os cidadãos gregos que residam noutro Estado-Membro da UE e os gregos que se encontrem temporariamente noutro Estado-Membro no dia das eleições têm direito a participar no processo eleitoral destinado aos gregos no estrangeiro. É obrigatório inscrever-se antecipadamente na embaixada ou no consulado grego local até ao prazo específico anunciado para o efeito. A votação no estrangeiro realiza-se geralmente um dia antes do dia das eleições na Grécia.

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos da UE têm de se inscrever previamente para serem incluídos nos cadernos eleitorais especiais elaborados pelos municípios gregos. Para se inscreverem nos cadernos eleitorais especiais, os cidadãos da UE devem apresentar-se à autoridade municipal do seu local de residência com um documento de identidade válido (passaporte ou bilhete de identidade) e preencher um formulário de pedido. No âmbito do pedido, os cidadãos da UE devem apresentar uma declaração escrita que confirme que não votam no seu Estado Membro de origem.

    Exclusões

    Os cidadãos gregos que tenham sido privados do seu direito de voto e os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do seu direito de voto na Grécia ou no seu Estado-Membro de origem não podem votar nas eleições para o PE na Grécia. De acordo com a legislação grega, as pessoas podem ser excluídas do direito de voto nos termos das disposições do Código Civil Helénico, quando são privadas do direito de exercer os seus direitos civis por si próprias, ou por decisão judicial que imponha uma sentença penal definitiva quando condenadas por um dos crimes referidos no Código Penal e no Código Penal Militar.

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