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Irlanda

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Onde e como votar?

Método principal

A maioria dos eleitores tem de votar pessoalmente num centro de voto oficial.

Métodos alternativos

As seguintes categorias de eleitores podem ser elegíveis para o voto por correspondência:

  • diplomatas irlandeses destacados no estrangeiro, ou os seus cônjuges ou parceiros civis que com eles vivam no estrangeiro;
  • membros a tempo inteiro das Forças Armadas;
  • membros da Garda Síochána (polícia);
  • indivíduos que cumpram uma das seguintes condições:
  •  as pessoas que sofrem de uma doença ou deficiência;
  • as pessoas que estudam a tempo inteiro num estabelecimento de ensino na Irlanda, fora do endereço particular onde estão registadas;
  • as pessoas que não podem votar na sua mesa de voto local devido à sua profissão, serviço ou emprego;
  • as pessoas que não podem votar na sua mesa de voto por se encontrarem na prisão;
  • os inscritos como eleitores anónimos ou os membros do seu agregado familiar.

  • As pessoas elegíveis para votar por correspondência devem apresentar um pedido nesse sentido e assegurar que o seu pedido seja recebido pelo menos 22 dias antes do dia das eleições.

    As pessoas que vivem num hospital, lar de idosos ou instituição semelhante podem optar por votar nestes locais. As pessoas que pretendam ser inscritas nesta lista de eleitores especiais devem assegurar que o seu pedido seja recebido pelo menos 22 dias antes do dia das eleições e incluir um atestado médico no seu pedido.

    Se uma pessoa recear que o facto de os seus dados estarem disponíveis para consulta nos cadernos eleitorais a coloque em perigo, pode requerer o anonimato.

    Requisitos no dia de votação

    O voto presencial tem lugar nas mesas de voto designadas, que são normalmente escolas ou outros edifícios públicos. Antes do dia das eleições, será enviado a cada eleitor um cartão de voto para o seu domicílio, indicando o local onde cada eleitor pode votar. Os eleitores terão de provar a sua identidade utilizando um documento aceitável, como o passaporte ou o bilhete de identidade nacional, a carta de condução, um cartão de identificação do local de trabalho com fotografia, um cartão de identificação de estudante com fotografia, um cartão de serviços públicos, uma caderneta de conta bancária ou de uma cooperativa de crédito com o nome e a morada do eleitor no círculo eleitoral.

    Quem pode votar?

    Geral

    Para poder votar nas eleições para o PE na Irlanda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão da Irlanda ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 18 anos de idade no dia das eleições;
  • estar inscrito no recenseamento eleitoral (inscrito no registo dos eleitores).

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem ter residência habitual na Irlanda para poderem votar nesse país.

    Requisitos para a inscrição

    As seguintes categorias de eleitores podem ser elegíveis para o voto por correspondência:

  • Diplomatas irlandeses destacados no estrangeiro, ou os seus cônjuges ou parceiros civis que com eles vivam no estrangeiro;
  • membros a tempo inteiro das Forças Armadas;
  • membros da Garda Síochána (polícia);
  • indivíduos que cumpram uma das seguintes condições:
  • as pessoas que sofrem de uma doença ou deficiência;
  • as pessoas que estudam a tempo inteiro num estabelecimento de ensino na Irlanda, fora do endereço particular onde estão registadas;
  • as pessoas que não podem votar na sua mesa de voto local devido à sua profissão, serviço ou emprego;
  • as pessoas que não podem votar na sua mesa de voto por se encontrarem na prisão;
  • os inscritos como eleitores anónimos ou os membros do seu agregado familiar.

  • As pessoas elegíveis para votar por correspondência devem apresentar um pedido nesse sentido e assegurar que o seu pedido seja recebido pelo menos 22 dias antes do dia das eleições.

    As pessoas que vivem num hospital, lar de idosos ou instituição semelhante podem optar por votar nestes locais. As pessoas que pretendam ser inscritas nesta lista de eleitores especiais devem assegurar que o seu pedido seja recebido pelo menos 22 dias antes do dia das eleições e incluir um atestado médico no seu pedido.

    Se uma pessoa recear que o facto de os seus dados estarem disponíveis para consulta nos cadernos eleitorais a coloque em perigo, pode requerer o anonimato.

    Exclusões

    A Irlanda não impõe restrições ao direito de voto de uma pessoa condenada por uma infração penal. Não existem restrições ao direito de voto das pessoas com deficiência.

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