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Lituânia

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Onde e como votar?

Método principal

Os eleitores devem votar pessoalmente na mesa de voto indicada no cartão de voto recebido da Comissão Eleitoral Central. Caso não tenha recebido o cartão de eleitor, o eleitor pode também imprimir o seu cartão de eleitor no sítio web do Governo.

Métodos alternativos

São disponibilizados dois métodos de voto alternativos para os eleitores em circunstâncias específicas.

O voto por correspondência só é possível para os eleitores que estejam hospitalizados ou numa instituição de assistência social devido a problemas de saúde ou idade, ou que participem no serviço militar obrigatório. O voto por correspondência é possível nas estações de correio que tenham sido designadas para a votação na última quarta, quinta ou sexta-feira anteriores ao dia das eleições.

O voto no domicílio só é possível, mediante pedido, para os eleitores com deficiência, os eleitores com incapacidade temporária de trabalho e os eleitores com 70 anos ou mais cuja saúde os impeça de se deslocarem a uma mesa de voto. A votação no domicílio tem lugar na quarta e quinta-feira anteriores ao dia das eleições.

Não é possível votar em linha. Não é possível votar por procuração.

Requisitos no dia de votação

Os eleitores devem apresentar o seu cartão de eleitor assinado juntamente com um documento de identificação, como o passaporte, o bilhete de identidade ou o cartão de residência.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o PE na Lituânia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão da Lituânia ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 18 anos de idade;
  • não ser declarado legalmente incapaz pelos tribunais.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem residir na Lituânia para poderem votar nesse país.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Os cidadãos lituanos com residência principal na Lituânia são inscritos automaticamente nos cadernos eleitorais pela Comissão Eleitoral Central com base no registo da população da República da Lituânia.
  • Os cidadãos lituanos que vivem ou permanecem temporariamente no estrangeiro podem inscrever-se para votar a partir do estrangeiro. Podem pedir para votar por correio ou nas mesas de voto geridas no estrangeiro pelos consulados lituanos. O pedido de voto a partir do estrangeiro pode ser efetuado em linha.

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos da UE que residem na Lituânia são normalmente inscritos nos cadernos eleitorais pela Comissão Eleitoral Central com base no registo da população da República da Lituânia. Antes de cada eleição para o PE, os cidadãos móveis da UE recebem um aviso da Comissão Eleitoral Central informando-os do seu direito de voto nas eleições para o PE na Lituânia. Os cidadãos da UE que pretendam votar na Lituânia devem apresentar uma declaração escrita para confirmar que não votarão no seu Estado-Membro de origem.

    Exclusões

    Os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do direito de voto no seu Estado-Membro de origem não podem votar nas eleições para o PE na Lituânia.

    Os cidadãos lituanos e os cidadãos da UE podem perder o seu direito de voto na Lituânia se tiverem sido privados do direito de voto por uma decisão judicial.

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