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Polónia

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Onde e como votar?

Método principal

Os eleitores podem votar presencialmente nas eleições do PE na mesa de voto em que estão inscritos como residentes temporários ou permanentes.

Os cidadãos que pretendam votar fora do seu local de residência permanente podem (i) requerer um certificado de direito de voto da sua autoridade municipal (presencialmente ou por via eletrónica) que permite à pessoa votar em qualquer mesa de voto, ou (ii) requerer o recenseamento num novo município, pelo menos 5 dias antes do dia das eleições. O pedido deve incluir os dados pessoais e o endereço permanente do eleitor.

Métodos alternativos

Eleitores com deficiência confirmada, eleitores sujeitos a quarentena obrigatória e eleitores com idade igual ou superior a 60 anos, que também podem votar por correio ou por procuração.

  • Por correio. Os eleitores devem comunicar o seu desejo de votar por correspondência até 13 dias antes do dia das eleições (ou 5 dias em caso de quarentena obrigatória). Podem ser solicitados boletins de voto em Braille. Esta notificação pode ser feita oralmente, por escrito, por fax ou por via eletrónica e deve incluir a prova da justificação do voto por correio. 7 dias antes do ato eleitoral, será entregue um boletim de voto, que deverá ser devidamente preenchido e enviado à comissão eleitoral competente.
  • Por procuração. Os eleitores devem notificar o seu desejo de votar por procuração até 9 dias antes do dia das eleições, seguindo um processo semelhante ao acima referido e incluindo (i) um consentimento escrito para a pessoa a quem serão atribuídos poderes de voto por procuração; (ii) prova da justificação do voto por procuração; e (iii) uma cópia do certificado de direito de voto, caso a pessoa que recebe os poderes de voto por procuração esteja registada noutro município.
  • A votação em linha não é possível na Polónia.

    Requisitos no dia de votação

  • Os eleitores devem levar o seu bilhete de identidade ou passaporte para a mesa de voto. Isto aplica-se aos cidadãos nacionais e aos cidadãos móveis da UE.

  • Quem pode votar?

    Geral

    Para poder votar nas eleições para o PE na Polónia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão da Polónia ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 18 anos de idade;
  • residir permanentemente na Polónia; e
  • não ser excluído da votação.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem residir na Polónia para poderem votar.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Os cidadãos polacos não precisam de se inscrever, uma vez que as autoridades municipais do seu local de residência permanente ou temporária os inscreverão automaticamente nos cadernos eleitorais. Em caso de mudança recente de morada, é aconselhável verificar se a inscrição automática nos cadernos eleitorais foi efetuada corretamente entre 8 e 21 dias antes das eleições. Caso contrário, o cidadão pode solicitar a sua inscrição nos cadernos eleitorais o mais tardar 5 dias antes do dia das eleições.
  • Os cidadãos polacos residentes no estrangeiro devem registar-se no consulado polaco do país onde residem. Podem fazê-lo presencialmente, por escrito, por telefone, telégrafo, telefax ou através do formulário eletrónico (https://www.gov.pl/web/dyplomacja).

    Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos móveis da UE que desejem votar na Polónia devem inscrever-se nos cadernos eleitorais da autoridade municipal onde residem. Embora, em geral, esta inscrição seja feita automaticamente no registo de residência, é possível que as autoridades ainda não tenham procedido a esse registo na altura das eleições para o PE. Os cidadãos móveis da UE residentes na Polónia podem pedir para consultar os cadernos eleitorais entre 21 e 8 dias antes do dia das eleições. Se a inscrição não tiver sido concluída, terá de ser apresentado um pedido por escrito para ser inscrito nos cadernos eleitorais da circunscrição eleitoral da sua escolha, o mais tardar 5 dias antes do dia das eleições.

    Exclusões

    Os cidadãos nacionais ou cidadãos móveis da UE que tenham sido privados da sua capacidade jurídica ou privados dos seus direitos cívicos não podem votar nas eleições para o PE.

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