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Onde e como votar?

Método principal

Os eleitores têm de votar presencialmente numa mesa de voto específica com base no seu endereço residencial. Salvo algumas exceções (ver abaixo), o voto deve ser presencial.

Só é possível saber o local de voto nos 15 dias que antecedem cada ato eleitoral. Fora deste período, os cidadãos só podem verificar em que município estão recenseados. As pessoas podem consultar o seu local de voto em linha (https://www.recenseamento.mai.gov.pt/) ou presencialmente no seu município ou por SMS (instruções disponíveis aqui: Find out where to vote – ePortugal.gov.pt).

Métodos alternativos

Os eleitores que estejam impedidos de se deslocar à mesa de voto no dia das eleições podem votar antecipadamente nas seguintes situações:

  • doentes hospitalizados;
  • reclusos não privados de direitos políticos;
  • cidadãos em mobilidade;
  • cidadãos no estrangeiro.

  • Os eleitores gravemente doentes ou deficientes que não possam votar sozinhos podem fazer-se acompanhar por outro eleitor da sua escolha. Para o efeito, podem ter de apresentar um atestado médico que comprove a impossibilidade de votarem sozinhos, emitido por um médico inscrito no município.

    O voto por correspondência, em linha ou por procuração não é possível em Portugal.

    Requisitos do dia da votação

    No dia das eleições, os eleitores devem dirigir- se à sua mesa de voto designada. Os eleitores devem levar para a mesa de voto um documento de identidade válido com fotografia, como o cartão de cidadão, o bilhete de identidade ou o passaporte.

    Quem pode votar?

    Geral

    Para poder votar nas eleições para o PE em Portugal, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão de Portugal, brasileiro residente em território nacional com estatuto de igualdade de direitos políticos ou cidadão de outro Estado-Membro da União Europeia;
  • estar registado para votar (ou seja, inscrito no registo eleitoral);
  • ter pelo menos 18 anos de idade no dia das eleições.

  • Cidadãos móveis da UE

    Para poderem votar em Portugal, os cidadãos da UE têm de ser residentes no país.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais (e cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos). O registo de eleitor é obrigatório. Uma vez inscrito, a inscrição no recenseamento eleitoral é feita automaticamente pelas autoridades com base na morada indicada no Cartão de Cidadão (nota: a inscrição é feita no momento em que o cidadão levanta o Cartão de Cidadão). Isto aplica-se aos cidadãos nacionais residentes em Portugal e no estrangeiro. Se o cidadão mudar de morada, tem de alterar a morada que consta do Cartão de Cidadão até aos 60 dias anteriores ao ato eleitoral, para que o novo local de voto surta efeito.
  • Os cidadãos portugueses residentes fora de Portugal podem votar a partir do estrangeiro. Os cidadãos portugueses portadores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro estão inscritos automaticamente no posto consular do país onde residem. Os titulares apenas de bilhete de identidade devem inscrever-se para votar no consulado português do país onde residem.

    Cidadãos móveis da UE: O recenseamento eleitoral é voluntário. Para se inscreverem para votar, os cidadãos móveis da UE devem dirigir-se ao gabinete eleitoral local do seu município, pelo menos 60 dias antes do dia da eleição. Devem apresentar (i) um título de residência válido (Certificado de Registo de Cidadão da UE, Cartão de Residência ou Autorização de Residência); (ii) uma declaração oficial que especifique a sua nacionalidade e morada em Portugal; e, se aplicável, (iii) os dados da sua inscrição nos cadernos eleitorais do município do Estado de origem onde se recensearam pela última vez. Uma vez inscrito, a inscrição no Registo Eleitoral é feita automaticamente pelas autoridades.

    Exclusões

    Os cidadãos portugueses que tenham sido privados do seu direito de voto e os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do seu direito de voto em Portugal ou no seu Estado-Membro de origem não podem votar nas eleições para o PE em Portugal.

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