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Onde e como votar?
Método principal
Os eleitores têm de votar presencialmente numa mesa de voto específica com base no seu endereço residencial. Salvo algumas exceções (ver abaixo), o voto deve ser presencial.
Só é possível saber o local de voto nos 15 dias que antecedem cada ato eleitoral. Fora deste período, os cidadãos só podem verificar em que município estão recenseados. As pessoas podem consultar o seu local de voto em linha (https://www.recenseamento.mai.gov.pt/) ou presencialmente no seu município ou por SMS (instruções disponíveis aqui: Find out where to vote – ePortugal.gov.pt).
Métodos alternativos
Os eleitores que estejam impedidos de se deslocar à mesa de voto no dia das eleições podem votar antecipadamente nas seguintes situações:
Os eleitores gravemente doentes ou deficientes que não possam votar sozinhos podem fazer-se acompanhar por outro eleitor da sua escolha. Para o efeito, podem ter de apresentar um atestado médico que comprove a impossibilidade de votarem sozinhos, emitido por um médico inscrito no município.
O voto por correspondência, em linha ou por procuração não é possível em Portugal.
Requisitos do dia da votação
No dia das eleições, os eleitores devem dirigir- se à sua mesa de voto designada. Os eleitores devem levar para a mesa de voto um documento de identidade válido com fotografia, como o cartão de cidadão, o bilhete de identidade ou o passaporte.
Quem pode votar?
Geral
Para poder votar nas eleições para o PE em Portugal, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Cidadãos móveis da UE
Para poderem votar em Portugal, os cidadãos da UE têm de ser residentes no país.
Requisitos para a inscrição
Cidadãos móveis da UE: O recenseamento eleitoral é voluntário. Para se inscreverem para votar, os cidadãos móveis da UE devem dirigir-se ao gabinete eleitoral local do seu município, pelo menos 60 dias antes do dia da eleição. Devem apresentar (i) um título de residência válido (Certificado de Registo de Cidadão da UE, Cartão de Residência ou Autorização de Residência); (ii) uma declaração oficial que especifique a sua nacionalidade e morada em Portugal; e, se aplicável, (iii) os dados da sua inscrição nos cadernos eleitorais do município do Estado de origem onde se recensearam pela última vez. Uma vez inscrito, a inscrição no Registo Eleitoral é feita automaticamente pelas autoridades.
Exclusões
Os cidadãos portugueses que tenham sido privados do seu direito de voto e os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do seu direito de voto em Portugal ou no seu Estado-Membro de origem não podem votar nas eleições para o PE em Portugal.