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Suécia

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Onde e como votar?

Método principal

Na Suécia, os eleitores devem votar numa mesa de voto designada para o efeito. O cartão de eleitor contém informações sobre o círculo eleitoral, o nome da mesa de voto, o endereço e o horário de funcionamento.

Métodos alternativos

O voto antecipado está disponível cerca de três semanas antes do dia das eleições e prolonga-se até ao próprio dia das eleições. Ocorre em diferentes mesas de voto dentro de um município ou noutro local.

Votação a partir do estrangeiro

Também é possível votar por correspondência. Uma pessoa que não seja o eleitor pode transportar o boletim de voto para a mesa de voto ou para um local de votação antecipada. Os correios elegíveis incluem cônjuges, companheiros, filhos, netos, pais, familiares de cônjuges ou companheiros, trabalhadores postais rurais empregados pela PostNord AN, empregados de um centro de detenção ou de uma instituição penal.

Não é possível votar em linha ou por procuração.

Requisitos no dia de votação

Para além do cartão de eleitor, os eleitores devem apresentar um documento de identificação para verificação no dia das eleições. Se o eleitor não tiver um documento de identificação, outra pessoa pode verificar a sua identidade. Esta pessoa deve ter pelo menos 18 anos e poder apresentar um documento de identidade.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o PE na Suécia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ter pelo menos 18 anos de idade no dia das eleições;
  • ser cidadão da Suécia ou estar inscrito no Registo da População Sueca

  • Cidadãos móveis da UE

    Para poderem votar na Suécia, os cidadãos da UE devem ser residentes no país. Devem estar inscritos no Registo da População Sueca.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Não existe qualquer obrigação de inscrição. Os cidadãos suecos estão inscritos automaticamente no Registo da População Sueca.
  • Os cidadãos suecos que residam fora da Suécia podem votar no estrangeiro. Podem votar por correspondência ou votar presencialmente com antecedência numa embaixada ou num consulado sueco que disponha de instalações de voto organizadas. Para votar por correspondência, é necessário um material especial de voto por correspondência, que pode ser obtido junto da Autoridade Eleitoral Sueca, de um município ou de uma embaixada ou consulado sueco. O material de voto por correspondência é distribuído até 45 dias antes do dia das eleições e a votação nas embaixadas e consulados pode ser efetuada até 24 dias antes do dia das eleições. No entanto, os cidadãos suecos não podem votar no dia das eleições a partir do estrangeiro.

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos móveis da UE devem estar inscritos no registo da população sueca e comunicar o seu desejo de serem inscritos nos cadernos eleitorais. No início de 2024, a Autoridade Eleitoral Sueca enviará uma carta a todos os cidadãos da UE registados na Suécia, pedindo-lhes que confirmem se pretendem ser inscritos nos cadernos eleitorais suecos ou ser retirados dos mesmos. A carta conterá um formulário que deverá ser enviado ao conselho administrativo do condado onde o cidadão da UE reside.

    Exclusões

    A Suécia não impõe restrições ao direito de voto de uma pessoa condenada por uma infração penal. Não existem restrições ao direito de voto das pessoas com deficiência.

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