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Bélgica

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Onde e como votar?

Método principal

Os eleitores residentes na Bélgica têm de votar pessoalmente numa secção de voto designada no município onde têm o seu domicílio oficial. Cada município tem, pelo menos, uma secção de voto. O voto é obrigatório para os cidadãos belgas. O não cumprimento desta obrigação pode implicar a aplicação de coimas (10 euros na primeira vez e até 25 euros) e a perda do direito de voto durante 10 anos, sempre que o cidadão não votar pelo menos quatro vezes em 15 anos.

Métodos alternativos

Embora o voto por correspondência esteja disponível para os belgas residentes no estrangeiro, os eleitores residentes na Bélgica não podem votar por correio. O voto por procuração é, no entanto, possível e os formulários necessários podem ser obtidos junto das autoridades municipais. O voto em linha não é possível na Bélgica.

Requisitos para o dia da votação

Os eleitores têm de levar dois documentos para a secção de voto: (i) o seu bilhete de identidade e (ii) a carta da administração municipal a instruí-los para votarem nessa secção específica. Os mesmos requisitos aplicam-se tanto aos cidadãos nacionais como aos cidadãos móveis da UE.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o Parlamento Europeu (PE) na Bélgica, deve preencher os seguintes requisitos:

  • ter nacionalidade belga ou ser cidadão de outro Estado Membro da União Europeia (UE);
  • ter pelo menos 16 anos de idade; e
  • não estar excluído do direito de voto.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos móveis da UE devem estar inscritos no registo da população ou no registo de estrangeiros do seu município de residência na Bélgica. Esta condição deve estar preenchida, o mais tardar, até 1 de abril de 2024.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Os cidadãos belgas não necessitam de se registar previamente, uma vez que as autoridades o fazem automaticamente. No entanto, se tiverem mudado recentemente de endereço, devem confirmar se a sua inscrição nas listas de voto está correta.
  • Os belgas residentes no estrangeiro podem votar (i) pessoalmente na Bélgica, (ii) por procuração na Bélgica, (iii) pessoalmente no consulado no estrangeiro, (iv) por procuração no consulado, (vi) por correio e (vii) por correio eletrónico.
  • Os cidadãos belgas que optem por votar nos candidatos do Estado-Membro de acolhimento onde residem devem estar inscritos no registo da população consular belga onde residem e inscrever-se para votar através do posto consular onde estão inscritos.

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos móveis da UE que tenham a sua residência principal na Bélgica devem inscrever-se para poderem votar. Os cidadãos da UE devem estar inscritos nos cadernos eleitorais do município onde têm a sua residência principal. Para o efeito, devem preencher o formulário C/1 em linha (https://www.inscription.elections.fgov.be) ou podem obter o formulário junto das autoridades municipais onde têm a sua residência principal. No âmbito da sua inscrição, os cidadãos móveis da UE devem confirmar a sua decisão de se absterem de votar nas eleições para o PE no seu país de origem e que não foram privados do seu direito de voto no seu país de origem.

    Exclusões

    Os cidadãos belgas e os cidadãos móveis da UE podem perder o seu direito de voto na Bélgica se tiverem sido excluídos do direito de voto por uma decisão judicial na sequência de uma infração penal. Além disso, os cidadãos da UE não podem ter o seu direito de voto revogado no seu Estado de origem na sequência de uma sentença ou decisão administrativa.

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