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Chipre

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Onde e como votar?

Método principal.

No Chipre, os eleitores têm de votar pessoalmente numa secção de voto específica com base no seu endereço. As informações sobre a secção de voto atribuída a cada pessoa são publicadas 15 dias antes das eleições(http://elections.gov.cy/moi/elections/elections.nsf/elections01ag_el/elections01ag_el?OpenDocument). O voto é obrigatório para os cidadãos nacionais e também para os não cipriotas recenseados no Chipre.

Métodos alternativos.

Os eleitores não podem votar por correspondência, por procuração ou em linha; só é permitido o voto presencial.

Requisitos para o dia da votação.

Os eleitores devem levar para a assembleia de voto o seu bilhete de identidade ou o seu cartão de eleitor. Os mesmos requisitos aplicam-se tanto aos cidadãos nacionais como aos cidadãos móveis da UE.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o Parlamento Europeu (PE) no Chipre, deve satisfazer as seguintes condições

  • ter nacionalidade cipriota ou ser cidadão de outro Estado-Membro da União Europeia (UE);
  • ter pelo menos 18 anos de idade;
  • não estar excluído do direito de voto.

  • Cidadãos móveis da UE.

    Os cidadãos móveis da UE devem ter residência habitual no Chipre e devem tê-la tido durante um período de, pelo menos, 6 meses. Qualquer período passado a residir noutro país da UE também é tido em conta.

    Requisitos para a inscrição.

  • Cidadãos nacionais. Os eleitores devem inscrever-se nas Administrações Distritais, nos Centros de Atendimento ao Cidadão ou nos Postos de Correio Distritais no prazo de 30 dias após serem elegíveis para poderem votar. Os cidadãos com menos de 25 anos de idade, em particular, devem apresentar um pedido de registo, que pode ser feito em linha (https://voter-registration.service.gov.cy/). Os cidadãos mais velhos, por outro lado, estão sujeitos a uma entrevista com o funcionário da administração distrital e devem apresentar um documento da segurança social que comprove a sua residência no Chipre, bem como um comprovativo de morada adicional.
  • Nas últimas eleições, os eleitores no estrangeiro puderam votar em centros de voto estabelecidos em determinados países da UE, incluindo na Grécia e na Bélgica.
  • Os eleitores que pretendam fazê-lo devem apresentar um formulário para manifestar a sua vontade de votar no estrangeiro antes do prazo fixado pela autoridade eleitoral.
  • Os eleitores que pretendam fazê-lo devem apresentar um formulário para manifestar a sua vontade de votar no estrangeiro antes do prazo fixado pela autoridade eleitoral.

    Cidadãos móveis da UE. Os cidadãos da UE devem registar-se para votar. No âmbito do processo de registo, os cidadãos móveis da UE apresentam uma declaração em que confirmam que não perderam o direito de voto no seu país de origem e que apenas exercerão o seu direito de voto no Chipre.

    Exclusões.

    Os cidadãos móveis da UE não têm o direito de votar nas eleições europeias no Chipre se tiverem sido privados do direito de voto no seu país de origem. O Chipre não impõe restrições ao direito de voto dos reclusos.

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