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Dinamarca

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Onde e como votar?

Método principal

Na Dinamarca, os eleitores têm de votar pessoalmente numa secção de voto específica, com base no seu endereço. A secção de voto designada é indicada no boletim de voto.

Métodos alternativos

O voto por correspondência também é possível na Dinamarca. O boletim de voto especial para o voto antecipado deve ser levantado em qualquer centro de atendimento ao cidadão, no mínimo 6 semanas e no máximo 3 dias úteis antes do dia das eleições. Os eleitores que, por motivo de doença ou deficiência, não possam deslocar-se para votar, podem também votar a partir de casa, contactando o centro de atendimento ao cidadão local, pelo menos 12 dias antes do dia das eleições. O voto por procuração ou em linha não é possível na Dinamarca.

Requisitos para o dia da votação

Para votar presencialmente ou por correspondência, os eleitores são obrigados a apresentar um bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, sendo-lhes pedido que assinem após a votação. Os mesmos requisitos aplicam-se tanto aos cidadãos nacionais como aos cidadãos móveis da UE.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o Parlamento Europeu (PE) na Dinamarca, deve preencher os seguintes requisitos

  • ter nacionalidade dinamarquesa ou ser cidadão de outro Estado-Membro da União Europeia (UE);
  • ter pelo menos 18 anos de idade; e
  • não estar excluído do direito de voto.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem estar registados como residentes na Dinamarca no Registo Central de Pessoas (RCP).

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Os cidadãos nacionais não precisam de se inscrever previamente para votar, uma vez que as autoridades o fazem automaticamente. No entanto, em caso de mudança recente de endereço, é aconselhável verificar junto da autoridade eleitoral nacional se a inscrição na lista de voto está correta.
  • Existem algumas limitações para os cidadãos dinamarqueses que votam no estrangeiro. Os eleitores dinamarqueses que residem no estrangeiro num país da UE têm de se inscrever no município de Copenhaga. Podem inscrever-se pessoalmente ou enviar o seu pedido para Københavns Kommune (folkeregister@kff.kk.dk).
  • Os eleitores dinamarqueses que residem fora da UE só podem votar se regressarem à Dinamarca nos dois anos seguintes à sua partida. Os cidadãos dinamarqueses que trabalham no estrangeiro para uma instituição ou empresa dinamarquesa, os estudantes e os que trabalham para uma organização de beneficência dinamarquesa podem manter o seu direito de voto sob determinadas condições. Para poderem votar, devem solicitar a inscrição nos cadernos eleitorais do município dinamarquês onde residiam antes de saírem do país. Uma vez inscritos nas listas eleitorais, podem votar pessoalmente ou por correio através das embaixadas e consulados dinamarqueses no estrangeiro.

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos móveis da UE devem inscrever-se nos cadernos eleitorais apresentando um pedido de inscrição no município onde residem. Normalmente, têm de se inscrever pelo menos cinco semanas antes do dia das eleições, o que pode ser feito em linha (https://elections.im.dk/Media/638430782849544503/ENG%20Ans%C3%B8gningsskema%20online.pdf).

    Exclusões

    Os cidadãos não dinamarqueses que tenham sido expulsos da Dinamarca por sentença transitada em julgado ou por decisão administrativa não têm direito de voto nas eleições para o PE na Dinamarca. A Dinamarca não impõe restrições ao direito de voto dos reclusos. As pessoas que vivem nas Ilhas Faroé ou na Gronelândia não podem votar nas eleições para o Parlamento Europeu, porque as Ilhas Faroé e a Gronelândia não fazem parte da UE.

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