Sítio Web oficial (Link)
Sítio Web oficial (Ministério do Interior) INTA1830120 (Link)
Onde e como votar?
Método principal
Em França, os eleitores têm de votar numa secção de voto específica na câmara municipal da sua comuna, com base no seu domicílio ou na sua residência durante, pelo menos, 6 meses ou no local onde pagaram impostos locais nos últimos 2 anos.
A comuna ou o município em que vai votar pode ser
a comuna ou o município em que se encontra efetivamente domiciliado ou em que residiu durante, pelo menos, os últimos 6 meses sem interrupção;
a comuna onde esteve sujeito ao pagamento de impostos locais durante, pelo menos, os últimos 2 anos; além disso, o cônjuge (mas não o parceiro civil) pode também inscrever-se nessa comuna de acordo com esta regra;
o município em que a empresa de que é director(a) ou acionista maioritário há pelo menos dois anos está sujeita ao pagamento de impostos locais pelo menos nos últimos dois anos;
para os funcionários públicos, a sua residência de afetação obrigatória.
aplicam-se regras adicionais ao pessoal militar, aos marítimos e às pessoas sem domicílio fixo.
Métodos alternativos
Embora o voto por correspondência ou em linha não seja possível em França, é possível votar por procuração e designar outro eleitor inscrito para votar em seu nome (“par procuration”).
Requisitos no dia de votação
Em França, os eleitores devem apresentar o cartão de eleitor e o bilhete de identidade ou passaporte para poderem votar nas cidades com mais de 1000 habitantes. Os mesmos requisitos aplicam-se tanto aos cidadãos nacionais como aos cidadãos móveis da UE, mas estes últimos podem também apresentar um documento de residência válido como prova da sua identidade.
Quem pode votar?
Geral
Para poder votar nas eleições para o Parlamento Europeu (PE) em França, deve preencher os seguintes requisitos:
ter nacionalidade francesa ou ser cidadão de outro Estado Membro da União Europeia (UE);
ter pelo menos 18 anos de idade; e
não estar excluído do direito de voto.
Cidadãos móveis da UE
Os cidadãos móveis da UE devem residir em França para poderem votar nesse país. Para o efeito, devem apresentar uma fatura de serviços públicos recente, com menos de 3 meses, que indique o seu nome e endereço.
Requisitos para a inscrição
Cidadãos nacionais. Os cidadãos franceses devem inscrever-se nos cadernos eleitorais, exceto se já se tiverem inscrito anteriormente ou se tiverem sido informados de uma inscrição automática pela sua autarquia. No entanto, é aconselhável inscrever-se na nova autarquia após uma mudança de endereço ou no caso de um eleitor pela primeira vez que não tenha sido contactado pelas autoridades locais.
Os cidadãos franceses residentes no estrangeiro podem optar por se inscrever no consulado francês ou numa autarquia determinada em França, incluindo, por exemplo, (i) a autarquia onde nasceram, (ii) a autarquia onde tiveram o seu último domicílio, (iii) a autarquia onde residiram pela última vez durante pelo menos 6 meses, (iv) a autarquia onde um dos seus ascendentes nasceu, esteve ou está inscrito, (v) a autarquia onde um dos seus familiares (até ao 4.º grau) está inscrito.
Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos móveis da UE que pretendam votar têm de se inscrever nos cadernos eleitorais de um dos seguintes municípios: (i) o município de residência permanente, (ii) o município onde o cidadão móvel da UE residiu nos últimos 6 meses, (iii) o município onde o cidadão móvel da UE paga impostos, ou (iv) o município onde está registada a empresa detida ou gerida pelo cidadão móvel da UE. Os cidadãos móveis da UE podem solicitar o registo em linha, por correio ou nas instalações do município, sempre antes da sexta sexta-feira anterior às eleições.
Exclusões
Os nacionais ou cidadãos móveis da UE que tenham sido privados da sua capacidade jurídica ou privados dos seus direitos cívicos não podem votar nas eleições para o PE em França.