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Letónia

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Onde e como votar?

Método principal

Os eleitores devem votar pessoalmente na mesa de voto no dia das eleições ou, em alternativa, nos dias anteriores à eleição, quando a mesa de voto estiver aberta.

Os eleitores são informados da mesa de voto que lhes foi atribuída, pelo menos 70 dias antes do dia das eleições, através de uma notificação escrita enviada para o seu endereço residencial na Letónia.

Métodos alternativos

São disponibilizados dois métodos de voto alternativos para os eleitores em circunstâncias específicas. O voto no domicílio só é possível, mediante pedido, para os eleitores com deficiência, os cuidadores de pessoas doentes, os eleitores em instituições de tratamento médico, os eleitores detidos ou sujeitos a medidas de privação de liberdade. O voto no domicílio é efetuado no dia anterior ao dia das eleições.

O voto por correspondência só é possível, mediante pedido, para os eleitores letões que residam ou permaneçam no estrangeiro.

Não é possível votar em linha. Não é possível votar por procuração.

Requisitos no dia de votação

Os eleitores devem apresentar um documento de identificação válido, como o passaporte, o bilhete de identidade ou o cartão de residência.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o PE na Letónia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão da Letónia ou de outro Estado-Membro da UE que resida na Letónia;
  • ter pelo menos 18 anos.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem residir na Letónia para aí poderem votar.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Os cidadãos letões são inscritos automaticamente nos cadernos eleitorais pela Comissão Eleitoral Central com base no registo da população da República da Letónia.
  • Os cidadãos letões que residam ou permaneçam no estrangeiro podem pedir para votar por correio ou nas mesas de voto geridas no estrangeiro pelos consulados da Letónia. O pedido de voto a partir do estrangeiro pode ser efetuado em linha.

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos móveis da UE que residem na Letónia devem efetuar um pedido de inscrição na Comissão Eleitoral Central no mínimo 30 dias antes do dia das eleições. O pedido escrito pode ser enviado pelo correio ou pessoalmente, ou, em alternativa, por correio eletrónico se o endereço de correio tiver sido assinado com uma assinatura eletrónico segura. No formulário, os cidadãos da EU devem confirmar que não votarão no seu Estado-Membro de origem.

    Exclusões

    Os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do direito de voto no seu Estado-Membro de origem não podem votar nas eleições para o PE na Letónia.

    A Letónia não impõe restrições ao direito de voto de uma pessoa condenada por uma infração penal. Não existem restrições ao direito de voto das pessoas com deficiência.

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