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Luxemburgo

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Onde e como votar?

Método principal

Os eleitores no Luxemburgo devem votar pessoalmente na mesa de voto principal do seu município de residência ou nos locais de voto fixados por uma decisão do Grão- Ducado.

O voto no Luxemburgo é obrigatório para todos os eleitores inscritos (cidadãos luxemburgueses e cidadãos móveis da UE). As pessoas que não puderem votar nas eleições devem justificar a sua ausência junto do procurador do Estado local e apresentar os documentos comprovativos necessários. As abstenções injustificadas são puníveis com multa. Em caso de reincidência, a pena é agravada. As pessoas isentas da obrigação de votar são as que residem numa comuna diferente daquela em que são solicitadas a votar no momento da eleição e os eleitores com mais de 75 anos de idade.

Métodos alternativos

Todos os eleitores inscritos nas listas eleitorais estão autorizados a votar por correspondência nas eleições para o PE. Os eleitores que pretendam votar por correspondência devem notificar a administração municipal do seu local de residência e efetuar um pedido em linha de um cartão de eleitor em https://www.myguichet.lu, com uma carta ou utilizando um formulário pré-impresso que pode ser obtido junto da administração.

  • Se o cartão de eleitor tiver de ser enviado para uma morada situada no Luxemburgo, o pedido deve ser apresentado em linha ou enviado por correio para o município, no mínimo 12 semanas e no máximo 25 dias antes da data das eleições.
  • Se o cartão de eleitor tiver de ser enviado para um endereço no estrangeiro, o prazo para apresentar o pedido é de 40 dias antes do dia das eleições.

  • Requisitos no dia de votação

    Os eleitores devem dirigir-se à mesa de voto munidos do seu bilhete de identidade, passaporte ou título de residência. Não é obrigatório apresentar o cartão de eleitor.

    Quem pode votar?

    Geral

    Para poder votar nas eleições para o PE no Luxemburgo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão do Luxemburgo ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 18 anos de idade no dia das eleições;
  • gozar de direitos cívicos e não ter sido privado do direito de voto, quer no Luxemburgo quer no seu país de origem.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem residir no Luxemburgo para poderem votar nas eleições para o PE. Já não existe um requisito mínimo de residência (antes de 2013, eram necessários dois anos de residência para obter o direito de voto).

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Os cidadãos luxemburgueses estão inscritos automaticamente nos cadernos eleitorais.
  • Os cidadãos luxemburgueses residentes no estrangeiro podem votar nas eleições para o PE por correspondência.

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos móveis da UE podem inscrever-se para votar nas eleições para o PE no Luxemburgo apresentando um pedido de inscrição nos cadernos eleitorais junto da sua autarquia. Existem duas formas de apresentar um pedido: em linha, através do sítio web MyGuichet.lu, ou em papel, mediante a apresentação de um formulário de pedido na comuna de residência da pessoa em causa. Os cidadãos móveis da UE que já estavam inscritos nos cadernos eleitorais para as eleições do PE já não precisam de se inscrever. Uma vez inscritos, o voto é obrigatório para as eleições seguintes. Note-se que a inscrição nas listas eleitorais para as eleições autárquicas não substitui a inscrição nas eleições para o PE. A inscrição pode ser anulada pelo eleitor em qualquer altura.

    Exclusões

    Os cidadãos luxemburgueses que tenham sido privados do seu direito de voto e os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do seu direito de voto no Luxemburgo ou no seu Estado-Membro de origem não podem votar nas eleições para o PE no Luxemburgo.

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