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Eslováquia

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Onde e como votar?

Método principal.

Na Eslováquia, os eleitores têm de votar presencialmente numa secção de voto específica com base no seu endereço residencial. O município de residência permanente dos eleitores na Eslováquia irá notificá-los da data e hora das eleições, do número do seu círculo eleitoral e do endereço da mesa de voto, juntamente com as informações sobre o próprio processo de votação.

Métodos alternativos.

Se os eleitores não puderem votar na mesa de voto em que estão inscritos, podem solicitar aos serviços municipais um cartão de eleitor que lhes permita votar em qualquer mesa de voto da Eslováquia.

Não é possível votar em linha, por correspondência ou por procuração.

Requisitos no dia de votação.

Os eleitores são obrigados a provar a sua identidade à chegada à mesa de voto, apresentando um bilhete de identidade ou um cartão de residência válidos de um cidadão da União Europeia. Se tiver sido emitido um cartão de eleitor, o eleitor deve apresentá-lo juntamente com um bilhete de identidade ou um cartão de residência.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o PE na Eslováquia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão da Eslováquia ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 18 anos de idade no dia das eleições;
  • não ser excluído do direito de voto por qualquer motivo.

  • Cidadãos móveis da UE.

    Os cidadãos da UE devem ter residido na Eslováquia durante pelo menos três meses para poderem votar.

    Requisitos para a inscrição.

  • Cidadãos nacionais. Os eleitores são inscritos automaticamente pelas autoridades.
  • A Eslováquia não oferece aos seus cidadãos residentes no estrangeiro a possibilidade de votarem nas eleições para o PE a partir do estrangeiro. No entanto, os cidadãos eslovacos que não residam no território da República Eslovaca ou noutro Estado Membro da UE podem regressar à Eslováquia para participar na votação. Neste caso, terão de apresentar um documento de viagem e uma declaração de residência permanente no estrangeiro.

    Cidadãos móveis da UE. Os eleitores de outro Estado- Membro da UE devem requerer a sua inscrição nos cadernos eleitorais pelo menos 40 dias antes do dia das eleições. O pedido de inscrição deve ser apresentado presencialmente no serviço de polícia estrangeiro competente, com base no seu endereço residencial.

    Exclusões.

    Os cidadãos eslovacos que tenham sido privados do seu direito de voto e os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do seu direito de voto na Eslováquia ou no seu Estado- Membro de origem não podem votar nas eleições para o PE na Eslováquia.

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