Selecione o idioma

Volte

Eslovénia

Sítio Web oficial (Link) Sítio Web oficial (Link) Sítio Web oficial (Link)

Onde e como votar?

Método principal

Os eleitores eslovenos podem votar na mesa de voto da sua área de residência onde estão inscritos nos cadernos eleitorais.

Os cidadãos da UE que residem na Eslovénia podem votar na mesa de voto atribuída à zona onde a sua residência está registada na Eslovénia.

Métodos alternativos

O direito de voto pode também ser exercido das seguintes formas:

  • Os eleitores que, por motivo de doença, não possam deslocar-se à mesa de voto onde estão inscritos nos cadernos eleitorais, podem votar no seu domicílio, desde que o comuniquem à comissão eleitoral municipal o mais tardar três dias antes do dia das eleições.
  • Os eleitores com deficiência também podem votar por correspondência de forma permanente, desde que notifiquem a comissão eleitoral distrital e apresentem uma decisão da autoridade competente sobre o reconhecimento do seu estatuto de deficiente. Esta notificação é válida até ser retirada pela pessoa com deficiência.
  • Os eleitores que se encontrem em prisão preventiva, num estabelecimento penal, num hospital ou numa instituição de assistência social podem votar por correspondência, desde que o comuniquem à comissão eleitoral distrital o mais tardar 10 dias antes do dia da votação.
  • Os cidadãos eslovenos residentes no estrangeiro também podem votar por correspondência a partir do estrangeiro ou numa representação diplomática ou consular eslovena ou numa mesa de voto especial na Eslovénia.
  • Não é possível votar em linha ou por procuração.

    Requisitos no dia de votação

    Os eleitores devem comprovar a sua identidade mediante a apresentação de um documento de identidade ou por outros meios à chegada à mesa de voto.

    Quem pode votar?

    Geral

    Para poder votar nas eleições para o PE na Eslovénia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão da Eslovénia ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 18 anos de idade no dia das eleições;
  • não ter sido privado do direito de voto.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem residir na Eslovénia para aí poderem votar. Devem ser portadores de uma autorização de residência permanente e ter um local de residência permanente registado na Eslovénia ou ser titulares de um certificado de registo de residência e ter um local de residência temporária registado na Eslovénia.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. Nas eleições para o PE, é compilado um registo eleitoral especial de cidadãos eslovenos e cidadãos móveis da UE que têm direito de voto.
  • Os cidadãos eslovenos com residência permanente no estrangeiro podem votar numa mesa de voto no estrangeiro.
  • Em alternativa, os cidadãos eslovenos residentes no estrangeiro podem votar numa mesa de voto especial na Eslovénia, criada para o efeito pela comissão eleitoral local. Outra opção que lhes é oferecida é o voto por correspondência a partir do estrangeiro. Além disso, os cidadãos eslovenos que residam permanentemente na Eslovénia podem beneficiar do direito de voto no estrangeiro, desde que tenham informado previamente a comissão eleitoral nacional do seu desejo de votar numa representação diplomática ou num consulado no estrangeiro.

    Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos da UE devem inscrever- se para votar apresentando um pedido presencialmente ou por correio ao Ministério do Interior. Para o efeito, devem apresentar um documento de identificação, como um passaporte, uma certidão de cidadania, uma certidão de nascimento ou outro documento de identificação que comprove a cidadania. Deve também incluir uma declaração de que o seu direito de voto não foi revogado. O formulário de inscrição pode ser consultado em linha (https://www.dvk-rs.si/fileadmin/user_upload/dokumenti/volitve/kandidiranje_dz_2018/kandidiranje_vep_2019/Volitve—zlozenka-angleska-za-splet—2019.pdf).

    Exclusões

    Os cidadãos eslovenos e da UE podem perder o seu direito de voto na Eslovénia se tiverem sido privados do direito de voto por uma decisão judicial. Os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do seu direito de voto no seu Estado-Membro de origem não podem votar nas eleições para o PE na Eslovénia.

    Sign up now to receive voting reminders.

    This site is registered on wpml.org as a development site. Switch to a production site key to remove this banner.