Selecione o idioma

Volte

Itália

Sítio Web oficial (Link) Sítio Web oficial (Link)

Onde e como votar?

Método principal

Os eleitores podem votar pessoalmente na mesa de voto correspondente à sua morada registada e indicada no cartão de voto.

Métodos alternativos

Os eleitores que se tenham deslocado temporariamente para outro município por motivos de serviço nacional (por exemplo, membros das forças armadas, da polícia ou dos bombeiros) podem candidatar-se a votar nesse município.

Também está disponível apoio para os eleitores portadores de deficiência. Estes podem solicitar a assistência de outra pessoa quando votam na mesa de voto. Por outro lado, os eleitores portadores de uma deficiência que os impossibilite de sair do seu domicílio podem pedir para votar no seu domicílio. Existem também regras específicas que permitem às pessoas que vivem num hospital ou num lar de idosos optar por votar nesses locais. Além disso, as pessoas que se encontram encarceradas podem inscrever-se para votar a partir da prisão. Em todos os casos, os eleitores devem apresentar o pedido à autarquia dentro de um prazo específico (ainda não determinado).

Não é possível votar em linha. Não é possível votar por procuração.

Requisitos no dia de votação

Antes do início da votação, um membro do comité eleitoral pode pedir aos eleitores que apresentem o seu cartão de eleitor e o seu bilhete de identidade, a fim de verificar a identidade do eleitor.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o PE na Itália, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão da Itália ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 18 anos de idade no dia da votação;
  • não estar excluído do direito de voto.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem ser residentes em Itália para poderem votar nesse país.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais. A inscrição nos cadernos eleitorais é automática para os cidadãos italianos. Em caso de mudança de endereço, os cadernos eleitorais serão atualizados automaticamente, embora seja aconselhável que os eleitores verifiquem o estado da atualização quando as eleições estiverem próximas e o novo cartão de eleitor ainda não tiver sido entregue.
  • Os cidadãos italianos residentes no estrangeiro podem votar no consulado italiano do seu país de residência. Em alternativa, podem optar por regressar ao seu país de origem para votar no município em que estão inscritos nos cadernos eleitorais. Para tal, os cidadãos italianos devem estar inscritos no registo dos italianos residentes no estrangeiro (AIRE) e apresentar um pedido ao consulado italiano do seu país de residência dentro de um prazo determinado (ainda não determinado).

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos da UE devem inscrever- se para votar em Itália pelo menos 90 dias antes do dia das eleições. Para serem incluídos nos cadernos eleitorais, os cidadãos da UE têm de apresentar um pedido ao presidente da câmara do município onde residem. Como parte do pedido, os cidadãos da UE têm de apresentar uma declaração escrita a confirmar que não votarão no seu Estado-Membro de origem.

    Exclusões

    Os cidadãos italianos que tenham sido privados do seu direito de voto e os cidadãos móveis da UE que tenham sido privados do seu direito de voto em Itália ou no seu Estado-Membro de origem não podem votar nas eleições para o PE em Itália.

    Sign up now to receive voting reminders.

    This site is registered on wpml.org as a development site. Switch to a production site key to remove this banner.