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Países Baixos

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Onde e como votar?

Método principal

Os eleitores neerlandeses podem votar presencialmente numa mesa de voto à sua escolha, em qualquer ponto dos Países Baixos.

Métodos alternativos

Métodos alternativos. Nos Países Baixos, os eleitores podem também votar por procuração, passando uma procuração a outro eleitor que o autorize a votar em seu nome. Para autorizar outra pessoa a votar como seu procurador, o eleitor deve preencher o verso do seu cartão de eleitor (“stempas”) ou apresentar um formulário de autorização separado (modelo L8). O formulário de autorização deve ser entregue no município até cinco dias antes do ato eleitoral. O voto em linha não é possível nos Países Baixos.

Requisitos no dia de votação

Os eleitores nos Países Baixos devem apresentar o seu bilhete de identidade e um cartão de eleitor (“stempas”). Os mesmos requisitos aplicam-se tanto aos cidadãos nacionais como aos cidadãos móveis da EU.

Quem pode votar?

Geral

Para poder votar nas eleições para o PE nos Países Baixos, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser cidadão dos Países Baixos ou de outro Estado-Membro da UE;
  • ter pelo menos 18 anos de idade; e
  • não ser excluído do direito de voto.

  • Cidadãos móveis da UE

    Os cidadãos da UE devem residir nos Países Baixos para poderem votar.

    Requisitos para a inscrição

  • Cidadãos nacionais: Os cidadãos neerlandeses não precisam de se inscrever, a menos que residam no estrangeiro e queiram votar nos Países Baixos.
  • Os cidadãos neerlandeses residentes no estrangeiro que pretendam votar nas eleições europeias nos Países Baixos devem efetuar uma inscrição única como eleitor neerlandês no estrangeiro no município de Den Haag (Haia). Deste modo, poderão votar por correspondência, por procuração ou presencialmente utilizando um cartão de eleitor (“kiezerspas”) se estiverem presentes nos Países Baixos no dia das eleições.
  • Os eleitores neerlandeses que se encontrem temporariamente no estrangeiro só podem votar por procuração.

  • Cidadãos móveis da UE: Os cidadãos móveis da UE devem se inscrever para a votação antes de 23 de abril de 2024 preenchendo o formulário Y-32 para votar nas eleições para o PE. Essa é uma inscrição única que deve ser feita no município de residência do eleitor. No formulário, o eleitor deve declarar que não votará nas eleições para o PE em nenhum outro Estado-Membro da UE.

    Exclusões

    Os cidadãos nacionais e os cidadãos móveis da UE que estejam excluídos do direito de voto por decisão judicial não podem votar nos Países Baixos.

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